Emprego vulnerável — todos os países

Emprego vulnerável — Maldivas

Emprego vulnerável nas Maldivas em 2025 — 16,91%. Posição 61 no mundo, de um total de 182. Desde 1991, o indicador caiu 16,81 p.p..

2025 16,91% −0,3 p.p. vs 2024
Posição no mundo 61de 182
Máximo do período 33,72%1991
Mínimo do período 16,91%2025

Evolução ao longo do tempo

1991–2025 · % do emprego

Emprego vulnerável — Maldivas, 1991–2025152025303519911995199920032007201120152019202320251991: 33,72%1992: 33,44%1993: 33,2%1994: 32,99%1995: 32,7%1996: 32,42%1997: 32,15%1998: 31,9%1999: 31,67%2000: 31,46%2001: 31,3%2002: 31,13%2003: 30,85%2004: 30,54%2005: 30,41%2006: 30,06%2007: 29,7%2008: 29,25%2009: 28,93%2010: 27,36%2011: 25,68%2012: 23,99%2013: 22,23%2014: 20,44%2015: 20,17%2016: 19,89%2017: 19,5%2018: 19,1%2019: 18,73%2020: 18,33%2021: 17,91%2022: 17,72%2023: 17,48%2024: 17,21%2025: 16,91%
Variação no período: −16,81 p.p. Média anual: -0,49 p.p.

Comparação, 2025

Como o valor se compara com o mundo e os grupos aos quais este território pertence: Maldivas

Maldivas 16,91%
Mundo 42,38%
Ásia do Sul 69,74%
Ásia do Sul (sub-região) calculado 67,36%
Países de renda média-alta calculado 33,77%
Emprego vulnerável — Maldivas, por ano Maldivas Todos os países CSV XLSX
Ano % Variação, p.p.
2025 16,91 −0,3 p.p.
2024 17,21 −0,27 p.p.
2023 17,48 −0,24 p.p.
2022 17,72 −0,19 p.p.
2021 17,91 −0,42 p.p.
2020 18,33 −0,4 p.p.
2019 18,73 −0,37 p.p.
2018 19,1 −0,39 p.p.
2017 19,5 −0,4 p.p.
2016 19,89 −0,28 p.p.
2015 20,17 −0,27 p.p.
2014 20,44 −1,8 p.p.
2013 22,23 −1,76 p.p.
2012 23,99 −1,69 p.p.
2011 25,68 −1,68 p.p.
2010 27,36 −1,57 p.p.
2009 28,93 −0,32 p.p.
2008 29,25 −0,45 p.p.
2007 29,7 −0,35 p.p.
2006 30,06 −0,35 p.p.
2005 30,41 −0,13 p.p.
2004 30,54 −0,31 p.p.
2003 30,85 −0,28 p.p.
2002 31,13 −0,17 p.p.
2001 31,3 −0,16 p.p.
2000 31,46 −0,21 p.p.
1999 31,67 −0,23 p.p.
1998 31,9 −0,25 p.p.
1997 32,15 −0,26 p.p.
1996 32,42 −0,28 p.p.
1995 32,7 −0,29 p.p.
1994 32,99 −0,22 p.p.
1993 33,2 −0,23 p.p.
1992 33,44 −0,28 p.p.
1991 33,72

Sobre o indicador

Parcela do trabalho por conta própria e dos trabalhadores familiares não remunerados no emprego total. A categoria foi criada pela OIT como substituta do indicador de emprego informal onde ele não é medido: esses trabalhadores em geral não têm contrato de trabalho, seguro social nem proteção contra a demissão, e a renda depende diretamente do que produzem. Nos países mais pobres essa parcela passa de três quartos dos ocupados — ou seja, o trabalho assalariado ali é mais exceção que regra.

Importante: Não é a mesma coisa que emprego informal: um assalariado sem contrato não entra nesta categoria, ainda que não esteja mais protegido. O indicador subestima a informalidade em países onde a contratação irregular é disseminada.

Fonte: ILOSTAT (OIT), licença CC BY 4.0.