Refugiados por país de asilo — todos os países

Refugiados por país de asilo — Ásia Oriental

Refugiados por país de asilo na Ásia Oriental em 2020 — 308.225 pess.. Desde 1979, o indicador caiu 0,8%.

2020 308.225 pess. +0,02% vs 2019
Posição no mundo
Máximo do período 326.674 pess.2018
Mínimo do período 282.320 pess.1981

Evolução ao longo do tempo

1979–2020 · pessoas

Refugiados por país de asilo — Ásia Oriental, 1979–2020280.000300.000320.000340.0001979198419891994199920042009201420191979: 310.620 pess.1981: 282.320 pess.1982: 290.150 pess.1987: 296.291 pess.1988: 306.329 pess.1989: 303.453 pess.1990: 302.691 pess.1991: 300.150 pess.1992: 297.561 pess.1995: 295.234 pess.2005: 304.965 pess.2006: 304.893 pess.2007: 303.069 pess.2008: 303.245 pess.2009: 303.664 pess.2010: 304.080 pess.2011: 304.196 pess.2012: 304.214 pess.2013: 304.300 pess.2014: 304.943 pess.2015: 305.098 pess.2016: 321.665 pess.2017: 326.231 pess.2018: 326.674 pess.2019: 308.166 pess.2020: 308.225 pess.
Variação no período: −2.395 (−0,77%) Taxa média anual: -0,02 %

Comparação, 2020

Como o valor se compara com o mundo e os grupos aos quais este território pertence: Ásia Oriental

Ásia Oriental 308.225 pess.
Mundo calculado 20,64 mi pess.
Refugiados por país de asilo — Ásia Oriental, por ano Ásia Oriental Todos os países CSV XLSX
Ano pess. Variação Variação, %
2020 308.225 +59 +0,02%
2019 308.166 −18.508 −5,67%
2018 326.674 +443 +0,14%
2017 326.231 +4.566 +1,42%
2016 321.665 +16.567 +5,43%
2015 305.098 +155 +0,05%
2014 304.943 +643 +0,21%
2013 304.300 +86 +0,03%
2012 304.214 +18 +0,01%
2011 304.196 +116 +0,04%
2010 304.080 +416 +0,14%
2009 303.664 +419 +0,14%
2008 303.245 +176 +0,06%
2007 303.069 −1.824 −0,6%
2006 304.893 −72 −0,02%
2005 304.965
1995 295.234
1992 297.561 −2.589 −0,86%
1991 300.150 −2.541 −0,84%
1990 302.691 −762 −0,25%
1989 303.453 −2.876 −0,94%
1988 306.329 +10.038 +3,39%
1987 296.291
1982 290.150 +7.830 +2,77%
1981 282.320
1979 310.620

Sobre o indicador

Número de refugiados presentes no país, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. Considera-se refugiada a pessoa que recebeu proteção fora do país de origem; o indicador inclui tanto os reconhecidos individualmente quanto os reconhecidos em grupo em situações de êxodo em massa. A série começa em 1951, ou seja, na adoção da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados.

Importante: Este é o lado que acolhe. Não confunda com o número de refugiados originários do país — esse é um indicador separado, e a diferença entre os dois mostra se o país acolhe ou gera migração forçada.

Fonte: Estatísticas de refugiados do ACNUR, licença CC BY 4.0.